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Fixa a estrutura orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e revoga a Portaria n.º 186/2012, de 14 de junho
Transfere a superintendência e tutela da Caixa Geral de Aposentações, I. P., do Ministério das Finanças para o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.
Procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 21/2012, de 8 de fevereiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, concentrando neste serviço atribuições nos domínios dos recursos humanos, formação profissional nas matérias transversais, negociação e aquisição de bens e serviços, financeiro e patrimonial.
Retifica o Despacho n.º 8818/2012, de 3 de junho, publicado na 2.ª série, n.º 127 do Diário da República.
Estabelece o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral
Fixa a estrutura orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional
Criação das unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral, previstas na Portaria n.º 655/2007
Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e as competências das respectivas unidades orgânicas.
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
